Estatutos CAPÍTULO I (Princípios gerais) Artigo 1º (Denominação, natureza e duração) 1. Nos termos da lei e dos presentes estatutos e criada a Associação denominada “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”. 2. O “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)” é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado. 3. A associação “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)” possui o número de identificação de pessoa colectiva, 510007813 e o número de identificação da segurança social, 20017120309. Artigo 2º (objeto) 1. O “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)” tem como objetivos: a) A promoção e prática do Basquetebol no concelho de Porto Santo, e de outras actividades complementares de carácter formativo, cultural e recreativo. b) A participação nas competições desportivas de basquetebol nos diversos escalões; c) A organização de provas que visem a promoção e o desenvolvimento do basquetebol em Porto Santo. d) Formar jovens, civicamente interventivos, culturalmente enriquecidos e com hábitos de vida saudáveis. Artigo 3.º (Sede) 1. O “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, tem a sua sede nas instalações do Pavilhão Multiusos do Porto Santo, sítio das Matas, freguesia e concelho do Porto Santo. Artigo 4º (Disposições aplicáveis) 1. A Associação denominada “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)” rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e pela lei geral aplicável. CAPÍTULO II (Associados) Artigo 5º (categorias de Associados) 1. Podem ser associados do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, todas as pessoas, singulares ou coletivas, de natureza privada, pública ou cooperativa, que se identifiquem com o objetivo da associação e, pretendam contribuir para a consecução dos seus fins. 2. Os associados do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)” podem ser, de uma das seguintes categorias: a) Fundadores: as pessoas singulares que outorgaram a escritura de constituição do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”. b) Efectivos: as pessoas singulares que colaboram assiduamente com o clube, contribuindo para a prossecução dos seus fins, contribuindo ainda com uma quota mensal no montante fixado pela Assembleia geral; c) Honorários: as pessoas singulares ou coletivas, que tenham revelado especial dedicação à defesa dos interesses da associação, e que como tal tenham sido admitidos pela Assembleia Geral mediante proposta da Direção ficando isentos do pagamento de jóia e quotas. Artigo 6.º (Admissão) 1. A qualidade de Associados efectivos é adquirida após aprovação da sua admissão em reunião de Direção, mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota. Artigo 7º (Direitos dos Associados) 1.São direitos dos Associados: a) Serem informados e participarem nas actividades promovidas e organizadas pelo “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”; b) Intervirem nas reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando todas as deliberações; c) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, nos termos do Artigo 16º, alínea d) segundo do presente regulamento. Artigo 8º (Deveres dos Associados) São deveres dos associados: a) Cumprirem as obrigações decorrentes dos estatutos, do regulamento e as que resultarem das deliberações dos órgãos sociais do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”; b) Exercerem de forma diligente os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados; c) Liquidarem pontualmente as suas obrigações monetárias para com a associação.
Artigo 9º (Perda da qualidade de Associado) 1. Perde a qualidade de associado, qualquer membro do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)” que: a) Solicite a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito dirigida à Direção; b) Deixe de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, ou atente com o seu comportamento contra os superiores interesses do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”; c) Deixe de pagar as suas quotas por mais de 1 ano. 2. A exclusão nos termos da alínea b) do ponto 1., será sempre deliberada em Assembleia Geral, mediante inscrição do assunto na ordem de trabalho. CAPÍTULO III (Órgãos Sociais) Secção I Disposições gerais Artigo 10º (Órgãos Sociais) 1. São órgãos sociais do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. Artigo 11º (Duração dos mandatos) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais, têm a duração de 4 anos, podendo ser renovados. Artigo 12.º (Eleição dos Órgãos Sociais) 1. A eleição dos membros dos órgãos sociais efectuar-se-á por listas conjuntas, em sufrágio universal em Assembleia Geral Eleitoral, convocada com a antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo do mandato dos corpos sociais. 2. As listas conjuntas para os três órgãos, devem integrar um mínimo de 10 associados no pleno gozo dos seus direitos e ser entregues ao Presidente da Assembleia Geral, com a antecedência de 8 dias em relação à data marcada para a realização da Assembleia Geral. Secção II (Da Assembleia Geral) Artigo 13º (Assembleia geral) 1. A Assembleia Geral é a reunião de todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos, regularmente convocada, que constitui o órgão deliberativo do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”. 2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no mês de Março para aprovação de contas e extraordinariamente por convocação do Presidente da Mesa a requerimento do Presidente da Direção ou por um conjunto de associados ordinários, no pleno gozo dos seus direitos. 3. Se o Presidente da Mesa não convocar a assembleia nos casos em que o deva fazer, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação. Artigo 14º (Forma de convocação) 1. A Assembleia Geral pode ser convocada por meio de correio electrónico, para o endereço indicado pelos associados, a menos que estes expressamente declarem preferir a convocação por aviso postal registado. 2. A convocatória deve ser enviada/expedida com pelo menos 8 dias de antecedência. No correio electrónico/aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Artigo 15º (Funcionamento) 1. A Assembleia delibera em primeira convocação com a presença de mais de metade dos associados, ou meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes. 2. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos associados presentes. 3. As deliberações sobre alterações aos estatutos exigem uma maioria de três quartos de votos favoráveis dos associados presentes. 4. As deliberações, sobre a dissolução da associação exigem uma maioria de três quartos de todos os associados de pleno direito. Artigo 16º (Competência) 1. Compete à Assembleia Geral, para além do mais estatuído na lei: a) Discutir e aprovar os relatórios e contas da Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal; b) Aprovar o Regulamento interno do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, sob proposta da Direcção; c) Fixar sobre proposta da Direcção o montante das jóias e quotas, incluindo as quotas devidas pela formação; d) Eleger os titulares dos Órgãos Sociais e a Mesa da Assembleia Geral, proceder à sua exoneração; e) Designar associados honorários; f) Decidir sobre a exclusão de associados. Artigo 17º (Mesa da Assembleia Geral) 1. A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo eleita por um período de quatro anos. 2. Compete ao Presidente: a) Convocar, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral; b) Presidir às Assembleias; c) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais; d) Aceitar a demissão dos titulares dos órgãos socais; e) Decidir as votações em caso de empate. f) Delegar competências no Vice-Presidente . 3. Compete ao Vice-Presidente a) Substituir em caso de impedimento o Presidente; b) Assistir o Presidente na coordenação dos trabalhos das Assembleias Gerais. 4. Compete ao Secretário: a) Prover e ler o expediente da Mesa; b) Redigir, ler e assinar as actas; c) Auxiliar os demais membros da Mesa. Secção III Da Direcção Artigo 18º (Direção) 1. A Direção é o órgão executivo, de gestão, orientação e representação do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, composta por um número impar de membros, entre três e sete, de acordo com proposta elaborada pela lista eleitoral ganhadora, tendo obrigatoriamente um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal e podendo não ter ou ter mais um ou dois vogais, conforme o número de membros escolhido. 2. Os mandatos têm a duração de quatro anos. 3. A Direção não pode deliberar sem a presença de pelo menos três dos seus membros. 4. A Associação obriga-se, perante terceiros pela assinatura de dois membros da Direcção, um dos quais o Presidente e/ou Vice-Presidente e pela assinatura de qualquer um dos membros da Direcção nos actos de mero expediente; 5. Todas as deliberações e acontecimentos relevantes ocorridos nas reuniões da Direcção, devem ser vertidos no Livro de Actas das Reuniões da Direcção. Artigo 19º (Competência da Direção) 1. Compete, em geral à Direção: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral; b) Organizar e orientar a actividade do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)” com vista à realização dos seus fins estatutários; c) Representar o “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”; d) Praticar os atos necessários à preparação da admissão dos associados; e) Admitir os associados efetivos; f) Propor a designação de associados honorários; g) Contratar e gerir pessoal ao serviço da Associação; h) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados; i) Elaborar anualmente o plano de atividades, orçamento e o relatório de contas da gerência; j) Submeter a parecer do Conselho Fiscal os documentos relativos à prestação de contas; l) Elaborar o Regulamento Interno; m) Prestar a colaboração necessária aos outros órgãos Sociais; o) Guardar os livros de actas dos órgãos Sociais da Associação; p) Instituir comissões e grupos de trabalho para tratamento de matérias específicas que deverão funcionar sob sua responsabilidade; q) Reunir ordinariamente com uma periodicidade mensal e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente. r) Exercer a acção disciplinar sobre associados e atletas, nos termos do respectivo regulamento interno, com escrupuloso respeito pelos princípios fundamentais da igualdade, contraditório e equidade. s) Assegurar o cumprimento dos acordos e contratos-programa; t) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno e das deliberações dos Órgãos Sociais da Associação. 2. Compete ao Presidente da Direção: a) Convocar as sessões de trabalho da Direção; b) Submeter anualmente à Direcção o plano de atividades do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”; c) Representar a Associação em actos oficiais ou indicar quem o substitua; d) Resolver qualquer assunto imprevisto e urgente, da competência da Direção, dando-lhe conhecimento na primeira sessão; e) Nomear e contratar colaboradores e serviços; f) Delegar competências por manifesto e justificado impedimento nos demais membros da Direção; g) Decidir as votações em caso de empate; h) Receber as importâncias devidas à associação e efectuar os pagamentos; i) Assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos de natureza idêntica. 3. Compete ao Vice-presidente: a) Colaborar com o Presidente nas suas funções; b) Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento; c) Assinar cheques ordens de pagamento e outros documentos de natureza idêntica. 4. Compete ao Secretário: a) Organizar o expediente da Associação; b) Manter actualizado o arquivo; c) Orientar o serviço da Secretaria; d) Lavrar as actas das reuniões da Direção. 5. Compete ao Tesoureiro: a) A guarda e responsabilidade de todos os valores da Associação; b) Depositar à ordem da Associação, em estabelecimento bancário, as suas receitas; c) Promover a escrituração das receitas e despesas; d) Assinar os documentos de receita, despesas, cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Presidente e/ou Vice-presidente; e) Organizar os elementos necessários para as contas de gerência a apresentar com o relatório; f) Efectuar os pagamentos autorizados; g) Organizar e ter em dia o inventário do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”; h) Organizar os balanços anuais, com todos os elementos necessários à apreciação da conta de gerência. 5. Compete ao vogal (e/ou aos vogais): a) Colaborar nos serviços dos outros membros da Direcção e substitui-los nos seus impedimentos. Artigo 20º (Convocação/reuniões) 1. A convocação das reuniões de Direção compete ao Presidente ou, na sua falta, ao Vice–Presidente. 2. As reuniões de Direção são convocadas por meio de correio electrónico, para o endereço indicado por todos elementos da direção. 3. A convocatória deve ser enviada com pelo menos 5 dias de antecedência, indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Secção IV Artigo 21º (Conselho Fiscal) 1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Direcção, competindo-lhe examinar o Relatório de Actividades e Contas da Direção e emitir parecer sobre os mesmos. 2. Os mandatos têm a duração de quatro anos. 3. O Conselho é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um relator. 4. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: a) Presidir às reuniões; b) Representar o Conselho Fiscal. c) Delegar competências por manifesto e justificado impedimento. 5. Compete ao Vice-Presidente: a) Redigir as actas das reuniões; b) Manter em ordem toda a documentação; c) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitada pelo Presidente. 6. Compete ao relator: a) Relatar o parecer do Relatório de Actividades e Contas da Direção; b) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitada pelo Presidente.
Capítulo V (Regime económico e financeiro) Artigo 22º (Receitas) 1. Constituem receitas do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”: a) As jóias de admissão, quotas mensais e quaisquer contribuições fixadas nos termos regulamentares e a pagar pelos associados; b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos e aceites pela associação; c) A retribuição que for eventualmente devida por qualquer actividade da associação, desde que enquadrável no seu objecto social e atribuições; d) O rendimento de bens, fundo de reserva ou dinheiro depositado. Artigo 23º (Despesas) 2. Constituem despesas do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”: a) As necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto social; b) As que lhe sejam impostas por Lei. Capítulo VI (Disposições finais e transitórias) Artigo 26º (Alteração dos estatutos) 1. A alteração dos presentes estatutos só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nos estatutos no artigo 15º. Artigo 27º (Regulamento interno) 1. O regulamento interno do Clube deve ser elaborado e aprovado no prazo de um ano após a eleição dos corpos sociais. Artigo 28º (Dissolução da Associação) 1. A dissolução do “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, só poderá ser deliberada em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito nos termos previstos nos estatutos no artigo 14º e 15º e em condições previstas no Artigo 182 e seguintes do Código Civil.
Artigo 29º (Regime Supletivo) 1. Em tudo o que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, o “Basquete Clube do Porto Santo (BCPS)”, regerá subsidiariamente o disposto no Código Civil português, nomeadamente nos artigos de 167 a 184, inclusive. |